A oposição deu entrada na ação em setembro de 2010, requerendo a cassação do registro e inelegibilidade do governador Jaques Wagner e de seu candidato a vice Otto Alencar. A medida judicial foi fundamentada no descumprimento do artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições.
No período eleitoral, durante a gestão do então governador e candidato à reeleição Jaques Wagner, a Conder e a Bahiatursa, órgãos do governo estadual, publicaram convênios e fizeram pagamentos fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentario