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Oficial/Tribunal de Contas dos Municípios
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/03), votou pela
procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Brumado,
Eduardo Lima Vasconcelos, em razão da suposta autopromoção do gestor em
publicidade, no exercício de 2010, desrespeitando o estabelecido no §1º, do
art. 37 da Constituição Federal.
O
conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou o ressarcimento aos
cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, na quantia de R$ 7.067,00,
e multa de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo
o exame da despesa mensal relativa ao mês de julho, a Prefeitura pagou R$ 7.067,00
em favor do credor Simon Publicidade Ltda. “pelos serviços de anúncio
publicitário na TV Sudoeste, em comemoração ao 133º aniversário de emancipação
do Município de Brumado, no período de 01 a 11 de junho de 2010”.
Alegou
o gestor, em sua defesa, que a publicação é alusiva à data comemorativa pelo
133º aniversário de emancipação política do município de Brumado, oportunidade
em que teriam sido divulgadas realizações consideradas importantes para a
população e que o fato de ter aparecido no vídeo não descaracterizaria a
finalidade informativa da referida publicidade, posto que tratou da “divulgação
de atividades institucionais desenvolvidas pela Administração Municipal”.
A
relatoria contestou que à exceção da data alusiva ao 133º aniversário da emancipação
política do município, as demais declarações veiculadas no discurso do Prefeito
Eduardo Lima Vasconcelos são essencialmente dotadas de caráter subjetivo, e
portanto pessoal, assim como genéricas, a exemplo do seguinte trecho:
“…Acreditamos que a saúde é condição indispensável à felicidade humana e que
somente a educação conduz a uma verdadeira realização pessoal e a verdadeira
cidadania. Nessa data, Brumado tem muito o que comemorar, sobretudo com a saúde
de qualidade e com as escolas de tempo integral.” .
Desta
forma, a publicidade foi considerada desprovida de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, não apresentando sequer um conteúdo
objetivo para o interesse público, o que suscita questionamento inclusive
quanto à razoabilidade, eficiência e eficácia da mensagem veiculada pelo
gestor.
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