27 de abril de 2012

O TCM ESTA DE OLHO NOS PREFEITOS FESTEIROS DA BAHIA

ATO DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 014/12


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na forma prevista pela Lei Complementar nº 06/91 e Resolução nº 627/02, com as alterações promovidas através da Resolução nº 1.196/06, constatando a necessidade de regulamentar os gastos com festejos a serem efetuados pelos Municípios do Estado da Bahia, e considerando:
que grande parte desses Municípios se encontra passando por sérias dificuldades, resultantes da seca prolongada;
que, por isso mesmo, impõe-se que ações sejam adotadas, objetivando minimizar os efeitos danosos pela mesma produzidos;
que, na realidade, há festividades tradicionais, a exemplo do São João, Micaretas, e outras, que se constituem, no Nordeste, em comemorações que requerem muitas vezes vultosas despesas.
R E S O L V E:
1 – determinar a todos os Inspetores Regionais desse TCM que exerçam, no particular, uma fiscalização rigorosa no sentido de apurar se os Municípios atingidos pela seca estão promovendo tais festejos, de sorte a que a matéria venha a ser objeto de apuração pelo Egrégio Plenário, inclusive no que respeita à razoabilidade dos gastos realizados, face às dificuldades anteriormente mencionadas;
2 – na medida em que fique evidente o procedimento irrazoável do Gestor, que se lavre contra o mesmo o necessário TERMO DE OCORRÊNCIA.


Salvador, 26 de abril de 2012
Cons. PAULO MARACAJÁ PEREIRA
Presidente



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